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Jurisprudência


TJAC 0012228-15.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta. 2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tentativa. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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