TJAC 0012228-15.2014.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tentativa.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PRIMEIRA PARTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RISCO DE MORTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O objetivo do apelante de se apoderar dos patrimônios da vítima, somado a tentativa de morte, são requisitos suficientes para a tipificação da conduta.
2. Se o caminho do crime (iter criminis) percorrido pelo apelante o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, a sentença deve estabelecer a redução da pena em um terço em decorrência da tentativa.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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