TJAC 0012230-53.2012.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a consequência típica para a não indicação de bens à penhora é a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com suspensão da prescrição, e, na hipótese de não ser localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis nesse interstício, o arquivamento do feito e o começo do prazo de prescrição intercorrente. Inteligência do art. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do CPC/2015).
2. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a consequência típica para a não indicação de bens à penhora é a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com suspensão da prescrição, e, na hipótese de não ser localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis nesse interstício, o arquivamento do feito e o começo do prazo de prescrição intercorrente. Inteligência do art. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do CPC/2015).
2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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