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Jurisprudência


TJAC 0012234-27.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Fundamentação. Nulidade. Inocorrência. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Se o juiz singular explicita as razões de seu convencimento, ainda que de forma sucinta, não há nulidade da Sentença por falta de fundamentação. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. - É nula a sentença que, ao individualizar a pena, deixa de examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, sem obedecer e sopesar os critérios estabelecidos no Art. 59, do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012234-27.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 08/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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