main-banner

Jurisprudência


TJAC 0012236-60.2012.8.01.0001

Ementa
Ação anulatória. Preliminar. Sentença. Nulidade. Citação. Vício. Inexistência. Improvimento. Mantém-se a Sentença que rejeitou os pedidos dos autores e decretou a extinção do feito com resolução do mérito, sobretudo quando não comprovada a nulidade da citação ocorrida nos autos da Ação de Execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012236-60.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão