TJAC 0012236-60.2012.8.01.0001
Ação anulatória. Preliminar. Sentença. Nulidade. Citação. Vício. Inexistência. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que rejeitou os pedidos dos autores e decretou a extinção do feito com resolução do mérito, sobretudo quando não comprovada a nulidade da citação ocorrida nos autos da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012236-60.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação anulatória. Preliminar. Sentença. Nulidade. Citação. Vício. Inexistência. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que rejeitou os pedidos dos autores e decretou a extinção do feito com resolução do mérito, sobretudo quando não comprovada a nulidade da citação ocorrida nos autos da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012236-60.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão