TJAC 0012236-65.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CASSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC/73.
1. Impõe-se a anulação da sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base em desistência que não fora manifestada pela parte credora.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CASSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC/73.
1. Impõe-se a anulação da sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base em desistência que não fora manifestada pela parte credora.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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