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Jurisprudência


TJAC 0012237-79.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o condenado não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012237-79.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao apelo de Alex Castelo e, por igual julgamento, não Conhecer do Apelo de José Alex Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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