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Jurisprudência


TJAC 0012239-20.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 381 DO STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NO TJAC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A insurgência contra pontos já esposados no recurso de apelação e analisados de modo exaustivo pela decisão combatida, sem que sejam trazidos novos argumentos sobre a matéria, impõe o não conhecimento do agravo regimental neste ponto. 2. Estando o recurso em desconformidade com o entendimento dominante no próprio Tribunal e em Tribunal Superior, é permitido ao relator negar provimento, monocraticamente, ao recurso de apelação. 3. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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