TJAC 0012241-24.2008.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 3,52% e 4,25% a.m ao mês. Todavia, verificada abusividade na taxa de juros contratada em janeiro de 2008 - 4,51% a.m. - pois fixada a taxa média ao tempo da contratação em 4,42% a.m., adequada a limitação, neste aspecto, ao percentual previsto pelo Banco Central do Brasil. Agravo interno improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 3,52% e 4,25% a.m ao mês. Todavia, verificada abusividade na taxa de juros contratada em janeiro de 2008 - 4,51% a.m. - pois fixada a taxa média ao tempo da contratação em 4,42% a.m., adequada a limitação, neste aspecto, ao percentual previsto pelo Banco Central do Brasil. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
23/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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