TJAC 0012242-28.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão espontânea. Menoridade. Reconhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
- Comprovado que o Juiz singular utilizou a confissão para fundamentar a condenação do réu, deve ser reformada a Sentença para que incida a referida atenuante.
- A prova demonstra que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante da menoridade.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012242-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão espontânea. Menoridade. Reconhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
- Comprovado que o Juiz singular utilizou a confissão para fundamentar a condenação do réu, deve ser reformada a Sentença para que incida a referida atenuante.
- A prova demonstra que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante da menoridade.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012242-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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