main-banner

Jurisprudência


TJAC 0012242-28.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão espontânea. Menoridade. Reconhecimento. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado. - Comprovado que o Juiz singular utilizou a confissão para fundamentar a condenação do réu, deve ser reformada a Sentença para que incida a referida atenuante. - A prova demonstra que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante da menoridade. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012242-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão