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Jurisprudência


TJAC 0012257-36.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Uma vez angularizada a relação processual, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono, prescinde de requerimento do Réu (Súmula 240 do STJ). 2. Recurso provido, sentença cassada.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 06/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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