TJAC 0012257-36.2012.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Uma vez angularizada a relação processual, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono, prescinde de requerimento do Réu (Súmula 240 do STJ).
2. Recurso provido, sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Uma vez angularizada a relação processual, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono, prescinde de requerimento do Réu (Súmula 240 do STJ).
2. Recurso provido, sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
06/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão