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Jurisprudência


TJAC 0012260-83.2015.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Execução provisória. Unificação de penas definitiva e provisória. Possibilidade. - Não há qualquer impedimento em se proceder a unificação da pena decorrente de condenação definitiva e aquela cuja Sentença ainda não transitou em julgado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012260-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 19/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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