TJAC 0012268-94.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RÉU DEPENDENTE QUÍMICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A não realização de exame de dependência química não gera nulidade quando inexistem nos autos qualquer outro elemento de dúvida sobre a normalidade psíquica do agente, decorrente do vício, que o impossibilite de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso de entorpecentes, deve ser decorrente de caso fortuito ou força maior, sendo que dependência química, por si só, não fasta ou reduz a responsabilidade penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RÉU DEPENDENTE QUÍMICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A não realização de exame de dependência química não gera nulidade quando inexistem nos autos qualquer outro elemento de dúvida sobre a normalidade psíquica do agente, decorrente do vício, que o impossibilite de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso de entorpecentes, deve ser decorrente de caso fortuito ou força maior, sendo que dependência química, por si só, não fasta ou reduz a responsabilidade penal.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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