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Jurisprudência


TJAC 0012270-98.2013.8.01.0001

Ementa
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta à apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012270-98.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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