TJAC 0012285-38.2011.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Banco. Alienação fiduciária. Busca e apreensão do veículo. Equívoco. Dano moral. Caracterização. Indenização. Fixação. Critérios.
Proposta Ação de Busca e Apreensão de veículo contra suposta devedora, estando as parcelas devidamente pagas, a apreensão do bem, privando a consumidora do seu uso pelo período de dezesseis dias, constitui ato ilícito e enseja o dever de indenizar. Não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil pelo dano moral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012285-38.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Banco. Alienação fiduciária. Busca e apreensão do veículo. Equívoco. Dano moral. Caracterização. Indenização. Fixação. Critérios.
Proposta Ação de Busca e Apreensão de veículo contra suposta devedora, estando as parcelas devidamente pagas, a apreensão do bem, privando a consumidora do seu uso pelo período de dezesseis dias, constitui ato ilícito e enseja o dever de indenizar. Não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil pelo dano moral.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012285-38.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento a ambos os Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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