TJAC 0012286-96.2006.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no art. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no art. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
23/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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