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Jurisprudência


TJAC 0012286-96.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Com base na pena efetivamente aplicada, ultrapassado o prazo previsto no art. 109 do Código Penal, deve-se reconhecer, até mesmo de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 23/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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