main-banner

Jurisprudência


TJAC 0012298-32.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Incêndio. Preliminares. Intempestividade. Incompetência. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012298-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão