TJAC 0012306-82.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetria da pena, não há porque se falar em bis in idem. 3. Outrossim, tratando-se de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a sua recondução a regime carcerário menos gravoso. 4. Apelo que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetria da pena, não há porque se falar em bis in idem. 3. Outrossim, tratando-se de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a sua recondução a regime carcerário menos gravoso. 4. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE A
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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