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Jurisprudência


TJAC 0012306-82.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. 1. É de ser mantida a reprimenda basilar quando a análise das circunstâncias judiciais autoriza sua aplicação acima do mínimo legal permitido para o crime de roubo. 2. Ademais disso, tendo a causa de aumento, referente ao concurso de agentes, sido examinada somente na terceira fase da dosimetria da pena, não há porque se falar em bis in idem. 3. Outrossim, tratando-se de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, inviável a sua recondução a regime carcerário menos gravoso. 4. Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AGRAVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CONCURSO DE A
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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