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Jurisprudência


TJAC 0012310-46.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGIME INTERMEDIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1 - De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de da sentenciada passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal. 2 – Agravo em Execução desprovido.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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