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Jurisprudência


TJAC 0012327-24.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Lavagem de dinheiro. Absolvição. Prova. Existência. Regime prisional. Requisitos. - Ficando demonstrado nos autos, por meio das provas materiais e orais produzidas, a aquisição de bens com dinheiro oriundo de crime, resta configurado o crime de lavagem de dinheiro, devendo ser afastado o argumento da atipicidade da conduta e da inexistência de prova para a condenação. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012327-24.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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