TJAC 0012327-24.2010.8.01.0001
Apelação Criminal. Lavagem de dinheiro. Absolvição. Prova. Existência. Regime prisional. Requisitos.
- Ficando demonstrado nos autos, por meio das provas materiais e orais produzidas, a aquisição de bens com dinheiro oriundo de crime, resta configurado o crime de lavagem de dinheiro, devendo ser afastado o argumento da atipicidade da conduta e da inexistência de prova para a condenação.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012327-24.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lavagem de dinheiro. Absolvição. Prova. Existência. Regime prisional. Requisitos.
- Ficando demonstrado nos autos, por meio das provas materiais e orais produzidas, a aquisição de bens com dinheiro oriundo de crime, resta configurado o crime de lavagem de dinheiro, devendo ser afastado o argumento da atipicidade da conduta e da inexistência de prova para a condenação.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012327-24.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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