TJAC 0012335-54.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART.387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciaria, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição pelo crime de roubo.
2. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando existe pedido expresso na denúncia e arbitrado de acordo com as provas dos autos.
3.Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART.387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciaria, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição pelo crime de roubo.
2. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando existe pedido expresso na denúncia e arbitrado de acordo com as provas dos autos.
3.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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