TJAC 0012339-38.2010.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos.
2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal
3. Recurso Prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1.Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos.
2. A prescrição reconhecida de ofício, fulmina o mérito recursal
3. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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