TJAC 0012342-90.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO EM FACE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve ser interpretado em conjunto com o art. 42, da mesma lei, de sorte que em se tratando de grande quantidade de substância entorpecente apreendida, fica evidente que não se trata de mero traficante ocasional, pelo que resta inviável a concessão do benefício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO EM FACE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 deve ser interpretado em conjunto com o art. 42, da mesma lei, de sorte que em se tratando de grande quantidade de substância entorpecente apreendida, fica evidente que não se trata de mero traficante ocasional, pelo que resta inviável a concessão do benefício.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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