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Jurisprudência


TJAC 0012376-60.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o apelante tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão a circunstância de ser ele reincidente impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda. 2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes (Art. 44, II e III, do Código Penal). 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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