TJAC 0012397-70.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL: SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. (...) (AgRg no REsp 1278662/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2013, DJe 21/11/2013)"
b) "A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
2) Atinente à comissão de permanência e multa moraória, admitida a incidência dos encargos na conformidade das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3) Tratando-se de revisional de contrato, apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão do ajuste entendimento assente neste Órgão Fracionado Cível.
4) "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)"
5) Do exame da sentença recorrida acrescido da fundamentação delineada na decisão unipessoal impugnada não há falar em violação aos arts. 47; 245, parágrafo único; 249; 499, §1º; e 535, do Código de Processo Civil e, tampouco ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
6) Recurso improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize.
(...)
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL: SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. (...) (AgRg no REsp 1278662/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2013, DJe 21/11/2013)"
b) "A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
2) Atinente à comissão de permanência e multa moraória, admitida a incidência dos encargos na conformidade das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3) Tratando-se de revisional de contrato, apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão do ajuste entendimento assente neste Órgão Fracionado Cível.
4) "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)"
5) Do exame da sentença recorrida acrescido da fundamentação delineada na decisão unipessoal impugnada não há falar em violação aos arts. 47; 245, parágrafo único; 249; 499, §1º; e 535, do Código de Processo Civil e, tampouco ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
6) Recurso improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize.
(...)
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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