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Jurisprudência


TJAC 0012407-75.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DETRAÇÃO PENAL INDEFERIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. Não há falar em absolvição se comprovado que a quantidade de substância entorpecente apreendida era destinada ao tráfico. Alegações verbais expressas pelo agente no momento de seu interrogatório não são autossuficientes a comprovar a condição de usuário, necessitando outros elementos hábeis, a sustentar o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso. A detração determinada pelo § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, deve ser levada a efeito para fins de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena imposta na sentença, não se aplicando, se constatado que o tempo de prisão provisória ainda não atingiu quantum que recomende aplicação de regime mais brando. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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