TJAC 0012437-57.2009.8.01.0001
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORSÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. No caso, inexiste omissão ou contradição, pois motivada a decisão impugnada nas provas carreadas aos autos.
2. Não há intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo na hipótese de atuação jurisdicional visando "... aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes. (AgRg no RMS 27.840/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2013, DJe 26/11/2013)".
3. Consubstanciada a retorsão imediata no ríspido diálogo entre servidor público e seu superior imediato, adequado afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
4. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RETORSÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. No caso, inexiste omissão ou contradição, pois motivada a decisão impugnada nas provas carreadas aos autos.
2. Não há intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo na hipótese de atuação jurisdicional visando "... aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. Precedentes. (AgRg no RMS 27.840/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2013, DJe 26/11/2013)".
3. Consubstanciada a retorsão imediata no ríspido diálogo entre servidor público e seu superior imediato, adequado afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
4. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
27/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão