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Jurisprudência


TJAC 0012453-74.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO À POSSE ANTES DE COMPLETADO O PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. PRETENSÃO USUCAPIENDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Qualquer medida judicial julgada procedente ou em trâmite, objetivando tolher a permanência da posse exercida por outrem sobre o bem, configura-se oposição. 2. A interrupção do lapso temporal para a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva é ocasionada pela oposição à posse. 3. A posse mansa e pacífica (exercida sem oposição) e o decurso do prazo devido são dois dos requisitos da usucapião imobiliária. 4. Somente haverá obtenção de imóvel pela prescrição aquisitiva, se restar presente o conjunto dos requisitos exigidos por lei. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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