TJAC 0012453-74.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO À POSSE ANTES DE COMPLETADO O PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. PRETENSÃO USUCAPIENDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Qualquer medida judicial julgada procedente ou em trâmite, objetivando tolher a permanência da posse exercida por outrem sobre o bem, configura-se oposição.
2. A interrupção do lapso temporal para a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva é ocasionada pela oposição à posse.
3. A posse mansa e pacífica (exercida sem oposição) e o decurso do prazo devido são dois dos requisitos da usucapião imobiliária.
4. Somente haverá obtenção de imóvel pela prescrição aquisitiva, se restar presente o conjunto dos requisitos exigidos por lei.
5. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO À POSSE ANTES DE COMPLETADO O PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO. OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. PRETENSÃO USUCAPIENDA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Qualquer medida judicial julgada procedente ou em trâmite, objetivando tolher a permanência da posse exercida por outrem sobre o bem, configura-se oposição.
2. A interrupção do lapso temporal para a aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva é ocasionada pela oposição à posse.
3. A posse mansa e pacífica (exercida sem oposição) e o decurso do prazo devido são dois dos requisitos da usucapião imobiliária.
4. Somente haverá obtenção de imóvel pela prescrição aquisitiva, se restar presente o conjunto dos requisitos exigidos por lei.
5. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
10/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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