TJAC 0012472-07.2015.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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