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Jurisprudência


TJAC 0012476-44.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Nulidade do processo. Inexistência de prejuízo. Negativa de autoria. Existência de prova. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade. - Ao suscitar a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, o réu deve demonstrar no que consistiu o prejuízo experimentado, sob pena de não acolhimento do referido argumento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012476-44.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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