TJAC 0012489-82.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA MENOR DE ONZE ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência do fato e a sua autoria estão confirmadas pela prova oral da vítima e de testemunhas policiais que efetuaram o flagrante.
2. Palavra da vítima, desde que harmônica e coerente, prevalece em relação à do réu, possuindo credibilidade suficiente para embasar o juízo de convencimento.
3. Não há que se falar em redução da pena-base e exclusão da agravante da reincidência, quando a primeira se encontra fundamentada na sentença, e a segunda comprovada nos autos por meio de consulta eletrônica no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA MENOR DE ONZE ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPLAUSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência do fato e a sua autoria estão confirmadas pela prova oral da vítima e de testemunhas policiais que efetuaram o flagrante.
2. Palavra da vítima, desde que harmônica e coerente, prevalece em relação à do réu, possuindo credibilidade suficiente para embasar o juízo de convencimento.
3. Não há que se falar em redução da pena-base e exclusão da agravante da reincidência, quando a primeira se encontra fundamentada na sentença, e a segunda comprovada nos autos por meio de consulta eletrônica no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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