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Jurisprudência


TJAC 0012491-62.2005.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA. 1- Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apelante, através do reconhecimento pessoal do réu pela vítima e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor. 2- Evidenciando-se nos autos que o agente praticou o tipo penal, mediante concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, forçosa a incidência das qualificadoras descritas nos incisos I e II, § 2º do art. 157, do Código Penal. 3- O regime inicial da pena é faculdade do juiz, que deve levar em consideração a condição subjetiva do acusado, as circunstâncias em que ocorreram o delito, sua gravidade e o resultado da ação delituosa, mostrando-se mais adequado o semiaberto para a hipótese dos autos. 4- Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA. 1- Provada nos autos a autoria delitiva imputada ao apela
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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