TJAC 0012495-55.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU FLAGRADO EM PODER DA RES SUBTRAÍDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias que permearam a prisão em flagrante e prova oral, descabe falar em absolvição.
2. Não demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res receptada que estava em poder do apelante no momento da prisão em flagrante, inadmissível falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU FLAGRADO EM PODER DA RES SUBTRAÍDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias que permearam a prisão em flagrante e prova oral, descabe falar em absolvição.
2. Não demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res receptada que estava em poder do apelante no momento da prisão em flagrante, inadmissível falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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