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Jurisprudência


TJAC 0012502-57.2006.8.01.0001

Ementa
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.

Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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