TJAC 0012502-57.2006.8.01.0001
Ementa:
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.
Ementa
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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