TJAC 0012521-92.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLOSA. BEM APREENDIDO NA POSSE DO AUTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em receptação culposa ou absolvição do crime de receptação, se o acusado é comerciante, atuando na compra e venda de gado, demonstrando-se, assim, conhecimento do ramo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLOSA. BEM APREENDIDO NA POSSE DO AUTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
2. Não há que se falar em receptação culposa ou absolvição do crime de receptação, se o acusado é comerciante, atuando na compra e venda de gado, demonstrando-se, assim, conhecimento do ramo.
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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