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Jurisprudência


TJAC 0012532-92.2006.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPOSITO. CONTRATO. CUMPRIMENTO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. PRECARIEDADE. FATO IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil é da parte Ré o ônus de provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, sob pena de procedência do pedido inicial, carreando elementos convincentes sobre suas assertivas. 2. Destarte, não se desincumbindo o Réu a contento de realizar provas de suas alegações, escorreita a sentença que julga procedente o pleito do Autor, notadamente, quando as provas colacionadas pela parte autora mostram-se eficazes e convincentes a respeito do fato de que decorre o direito postulado. 3. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 09/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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