TJAC 0012533-14.2005.8.01.0001
Acórdão n. 8.748
Feito : Apelação Cível nº 0012533-14.2005.8.01.0001 (2009.005161-9)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Município de Rio Branco
Advogado : James Antunes Ribeiro Aguiar
Apelada : Antonia Ferreira Lopes
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. SÚMULA N. 318 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS.
Tendo o SAERB sido criado pela Lei Municipal n. 1.242, de 7 de janeiro de 1997, e considerando que a obra de canalização em discussão ocorreu no ano de 1995, há de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva aventada.
Existente na Sentença o deferimento de pedido não formulado, é possível adequar a parte dispositiva, decotando-se a parte que ultrapassou o requerido na petição inicial.
Não tendo o Município agido visando a retirada das famílias ou coibido que os terrenos inadequados à moradia fossem ocupados, muito menos atuado na manutenção e conservação das obras executadas em tal região, cujos problemas não advieram apenas da erosão natural do terreno, adequada a determinação para que o Município de Rio Branco execute os serviços necessários à solução da quaestio.
Indemonstrados os danos materiais, não se mostra cabível a condenação da Municipalidade.
Apelação Cível parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0012533-14.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 9 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.748
Feito : Apelação Cível nº 0012533-14.2005.8.01.0001 (2009.005161-9)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Município de Rio Branco
Advogado : James Antunes Ribeiro Aguiar
Apelada : Antonia Ferreira Lopes
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. SÚMULA N. 318 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS.
Tendo o SAERB sido criado pela Lei Municipal n. 1.242, de 7 de janeiro de 1997, e considerando que a obra de canalização em discussão ocorreu no ano de 1995, há de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva aventada.
Existente na Sentença o deferimento de pedido não formulado, é possível adequar a parte dispositiva, decotando-se a parte que ultrapassou o requerido na petição inicial.
Não tendo o Município agido visando a retirada das famílias ou coibido que os terrenos inadequados à moradia fossem ocupados, muito menos atuado na manutenção e conservação das obras executadas em tal região, cujos problemas não advieram apenas da erosão natural do terreno, adequada a determinação para que o Município de Rio Branco execute os serviços necessários à solução da quaestio.
Indemonstrados os danos materiais, não se mostra cabível a condenação da Municipalidade.
Apelação Cível parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0012533-14.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 9 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
09/11/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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