TJAC 0012543-48.2011.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO.
Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA NÃO DEMONSTRADA. PROVIMENTO DO APELO.
Se não restou comprovado que o acusado agiu com culpa na direção de seu veículo automotor por ocasião do sinistro, que resultou na morte da vítima, recomenda-se a solução absolutória em seu favor.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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