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Jurisprudência


TJAC 0012556-18.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não consiste em julgamento contrário à prova dos autos a decisão do júri popular que se coaduna com uma das versões constantes dos autos, em especial sendo a que mais verossímil se apresenta. 2. Não há que se falar em exasperação da pena-base quando esta foi fixada segundo as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denotando ser elevado o grau de culpabilidade do réu, que demonstra possuir conduta social reprovável e personalidade inclinada à criminalidade.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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