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Jurisprudência


TJAC 0012559-31.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Roubo qualificado. Furto. Menor. Corrupção. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Crime continuado. Não configurado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012559-31.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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