TJAC 0012560-21.2010.8.01.0001
Apelação Criminal. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Processo. Nulidade. Preliminar. Rejeição. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Prescrição. Ocorrência.
- Estando demonstrado que as provas colhidas foram todas analisadas, advindo daí o juízo que levou à condenação do réu, afasta-se o argumento de nulidade da Sentença à falta de fundamentação.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012560-21.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade do Processo e no mérito, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Processo. Nulidade. Preliminar. Rejeição. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Prescrição. Ocorrência.
- Estando demonstrado que as provas colhidas foram todas analisadas, advindo daí o juízo que levou à condenação do réu, afasta-se o argumento de nulidade da Sentença à falta de fundamentação.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012560-21.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade do Processo e no mérito, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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