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Jurisprudência


TJAC 0012560-21.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Processo. Nulidade. Preliminar. Rejeição. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Prescrição. Ocorrência. - Estando demonstrado que as provas colhidas foram todas analisadas, advindo daí o juízo que levou à condenação do réu, afasta-se o argumento de nulidade da Sentença à falta de fundamentação. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012560-21.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade do Processo e no mérito, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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