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Jurisprudência


TJAC 0012567-18.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEMONSTRAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). 3 - Fundamentada a sentença à luz dos arts. 59 e 68 do Código Penal, inadmite-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 4 - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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