TJAC 0012582-69.2016.8.01.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE MOTIM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de motim, pelos testemunhos lançados no caderno processual, e notadamente pela confissão de alguns meliantes, não há que se falar em solução absolutória,
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE MOTIM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de motim, pelos testemunhos lançados no caderno processual, e notadamente pela confissão de alguns meliantes, não há que se falar em solução absolutória,
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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