TJAC 0012584-39.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO DELITO DE TRÁFICO. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM FACE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta delituosa referente ao tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. Em vista de mero erro material ao se calcular o a agravante de reincidência, deve a sentença ser reformada nesse ponto específico.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO DELITO DE TRÁFICO. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM FACE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta delituosa referente ao tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. Em vista de mero erro material ao se calcular o a agravante de reincidência, deve a sentença ser reformada nesse ponto específico.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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