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Jurisprudência


TJAC 0012588-62.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIRURGIA. QUEIMADURA DECORRENTE ATO NEGLIGENTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Demonstrado que a autora sofreu queimadura causada por bisturi elétrico que atingiu região de seu corpo que não era alvo da intervenção cirúrgica, tem-se como presentes os pressupostos da obrigação de indenizar o dano moral correspondente, conforme reconhecido na sentença combatida, porquanto a sala de cirurgia e equipamentos que a guarnecem pertencem ao hospital, cujos servidores organizam e permanecem no espaço cirúrgico, competindo-lhes as cautelas necessárias juntamente com os médicos para evitar acidentes como o que vitimou a parte autora. 2. Havendo divergência entre os valores dispostos na fundamentação e no dispositivo da sentença, deve prevalecer aquele compatível com o sofrimento experimentado pela vítima.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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