main-banner

Jurisprudência


TJAC 0012593-74.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O tipo previsto no Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz com a simples posse ou guarda da munição ou cartucho, posto que inexiste autorização legal ou regulamentar para esse fim, como ocorre no caso dos autos. 2. Inarredável a convalidação do édito condenatório. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão