TJAC 0012607-19.2015.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Como sabido, em sede de crimes patrimoniais, cometidos normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima é de extrema relevância probatória, inclusive para o reconhecimento de causas especiais de aumento de pena, desde que em consonância com os elementos probatórios dos autos.
2. Pode o Magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do Art. 59 do Código Penal.
3. A determinação do regime de cumprimento inicial de pena privativa de liberdade deve se revestir da análise dos critérios estabelecidos para fixação da pena base (Art. 33, § 3º, do CP).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Como sabido, em sede de crimes patrimoniais, cometidos normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima é de extrema relevância probatória, inclusive para o reconhecimento de causas especiais de aumento de pena, desde que em consonância com os elementos probatórios dos autos.
2. Pode o Magistrado fixar a pena-base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do Art. 59 do Código Penal.
3. A determinação do regime de cumprimento inicial de pena privativa de liberdade deve se revestir da análise dos critérios estabelecidos para fixação da pena base (Art. 33, § 3º, do CP).
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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