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Jurisprudência


TJAC 0012610-03.2017.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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