TJAC 0012610-03.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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