TJAC 0012610-18.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal.
3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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