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Jurisprudência


TJAC 0012610-18.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL – EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal. 3. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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