TJAC 0012614-55.2008.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório consistente na demonstração da materialidade e autoria delitivas aliado a sólidos depoimentos inadmite a absolvição do apelante. 2. Ademais, a quantidade da droga apreendida bem como as circunstâncias do crime afastam a aplicação do redutor pretendido. 3. Negado provimento. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório consistente na demonstração da materialidade e autoria delitivas aliado a sólidos depoimentos inadmite a absolvição do apelante. 2. Ademais, a quantidade da droga apreendida bem como as circunstâncias do crime afastam a aplicação do redutor pretendido. 3. Negado provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. P
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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