TJAC 0012620-10.2012.8.01.0070
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de desacato e resistência, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012620-10.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de desacato e resistência, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012620-10.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Resistência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão